DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

       Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

        Considerando que o Comitê dos Países Participantes do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, reunido na cidade de Genebra, Suíça, no dia 9 de dezembro de 2003, decidiu pelo início dos trabalhos com o objetivo de avaliar o lançamento da Terceira Rodada de Negociações, no âmbito do referido Acordo;

        Considerando a importância de se aprimorar os mecanismos de cooperação entre as nações em desenvolvimento, como fator para o incremento das relações econômico-comerciais Sul-Sul;

        DECRETA:

        Art.    Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, em especial os seguintes aspectos:

        I - avaliar as contribuições brasileiras nas rodadas de negociação anteriores;

        II - identificar novos produtos que possam ser negociados, bem como os mercados prioritários;

        III - examinar métodos e modalidades a serem utilizados em eventual nova rodada de negociação;

        IV - examinar a possibilidade de negociar acordos concessionais com países de menor desenvolvimento relativo, tendo em conta os artigos 9 (extensão de concessões) e 17 (tratamento especial para países menos desenvolvidos) do Acordo do SGPC.

        Art.    O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:

        I - pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

        II - pelo Diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, que será o seu Secretário-Executivo; e

        III - por um representante de cada órgão a seguir indicado:

        a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

        b) Ministério da Ciência e Tecnologia;

        c) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

        d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        e) Ministério da Fazenda;

        f) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

        g) Casa Civil da Presidência da República.

        §   Os membros, titular e suplente, do Grupo de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

        §   O Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial.

        Art.    O Grupo de Trabalho Interministerial poderá solicitar a cooperação e convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas, para participar das reuniões e discussões do colegiado.

        Art.    O Grupo de trabalho Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema do SGPC.

        Art.    O Grupo de trabalho Interministerial deverá apresentar ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, no prazo de um ano, relatório contemplando propostas e ações que devam ser implementadas.

        Art.    A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim