DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O art. 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.   ........................................................

........................................................

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

........................................................

XIV - Ministério do Turismo." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva