DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2005

Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

        Considerando a realização da Cúpula América do Sul - Países Árabes em Brasília-DF, nos dias 10 e 11 de maio de 2005;

        Considerando a necessidade de proporcionar aos Chefes de Estado e de Governo e respectivas delegações que participação da Cúpula América do Sul - Países Árabes maior segurança e melhores condições de mobilidade;

        DECRETA:

        Art.    Fica declarado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 10 de maio de 2005.

        Art.    A medida prevista no art. 1o não abrange a prestação dos serviços essenciais.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de maio de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim