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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1995.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 870.836,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 870.836,00 (oitocentos e setenta mil, oitocentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do, Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1995, 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra