DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1996.
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 1° e 6 de novembro, e de 11, 22 e 27 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 397.848.481,00 (trezentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais), os créditos especiais autorizados pelas Leis n°s 9.110, de 10 de outubro, 9.121, de 30 de outubro, 9.136, de 28 de novembro, 9.174, de 20 de dezembro, e 9.233, de 22 de dezembro, de 1995; e abertos, respectivamente, pelos Decretos de 6 de novembro, 1° de novembro, 11 de dezembro, 22 de dezembro e 27 de dezembro, de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 1996, 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
<<Anexos>>