LEI N

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Urupá", situado nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Cujubim, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c, e d, e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Seringal Urupá", com área de 21.109,0000ha (vinte e um mil, cento e nove hectares), situado nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Cujubim, objeto do Registro n° R-1-8.386, Ficha 183, do Livro 2-AU, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas o os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto