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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 56.141,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 56.141,00 (cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Em decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita da Fundação Biblioteca Nacional, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>

<<Tabelas>>