DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 29.065.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº, de de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$29.065.191,00 (vinte e nove milhões, sessenta e cinco mil, cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$11.414.420,00 (onze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$ 16.095.486,00 (dezesseis milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais);

III - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 8.941.801.00 (oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e um reais).

Art. Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir