DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$82.274.417,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$82.274.417,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma indicada nos Anexos IIl e IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<< Anexo >>