DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 14.865.280,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea “c”, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 14.865.280,00 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito externa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva