DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2004.

Institui a Conferência Nacional do Esporte e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Fica instituída a Conferência Nacional do Esporte, a se realizar sob a coordenação do Ministério do Esporte.

        Art.    A Conferência Nacional do Esporte será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo desse Ministério.

        Art.    O Ministro de Estado do Esporte expedirá o regulamento da Conferência Nacional do Esporte, dispondo sobre a organização, funcionamento, periodicidade, etapas de sua realização e escolha dos delegados.

        Art.    A primeira reunião da Conferência Nacional do Esporte, em sua etapa nacional, acontecerá em Brasília, Distrito Federal, no 2º trimestre de 2004, cabendo ao Ministro de Estado do Esporte definir a data de sua realização.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Agnelo Santos Queiroz Filho