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DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.367,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.367,00 (trinta mil e trezentos e sessenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

tabela

Os anexos estão publicados no DO de 17.7.1995, pág. 10468.