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DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995
Abre ao Orçamento da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$3.690.122,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$3.690.122,00 (três milhões, seiscentos e noventa mil, cento e vinte e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
<<Anexos>>
Os Anexos estão publicados no DO de 12.12.1995, págs. 20448-20450.
(Tabelas)