DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1996.

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Eleitoral, o crédito especial autorizado pela Lei n° 9.224, de 22 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, no valor de R$ 422.634,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>