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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$19.980.732,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.308, de 1º de outubro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$19.980.732,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios do Fundo Geral do Cacau.

Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau, conforme especificado no Anexo II deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

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