DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º e ao art. 3º do Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 3º do Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º......................................................................................................................

§ 1º Os membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

§ 2º A coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, por intermédio de sua Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente.

..........................................................................................................................................

Art. 3º O Comitê atuará de forma coordenada com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda XXI Nacional, criada pelo Decreto de 26 de fevereiro de 1997.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Arlindo Porto

Carlos César de Albuquerque

Francisco Dornelles

Antonio Kandir

José Israel Vargas

Gustavo Krause