DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2004.

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apoiar a implementação do Plano Nacional de Reforma Agrária e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apoiar a implementação do Plano Nacional de Reforma Agrária, promovendo a articulação de esforços dos órgãos governamentais para a agilização das medidas necessárias ao cumprimento das metas do referido Plano.

        Art.    O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

        I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

        II - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

        III - Casa Civil da Presidência da República;

        IV - Ministério da Fazenda;

        V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

        VI - Assessoria Especial do Presidente da República.

        §   Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

        §   O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem assim de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para participar de reuniões e discussões por ele organizadas.

        §   A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

        Art.   Poderão ser criados subgrupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões do Grupo de Trabalho.

        Art.    O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto

Luiz Soares Dulci