Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.921 de 07/02/2024
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.921 de 07/02/2024
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, declarando a constitucionalidade do art. 32, § 15, da Lei 12.485/2011, na redação conferida pelo art. 11 da Lei 14.173/2021, nos termos do voto do Relator. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/02/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 14/05/2024] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Foi declarada a constitucionalidade do art. 32, § 15, com redação dada pela Lei nº 14.173/2021.
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