Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.931 de 07/02/2024

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.931 de 07/02/2024

Ementa

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, declarando a constitucionalidade do art. 32, § 15, da Lei 12.485/2011, na redação conferida pelo art. 11 da Lei 14.173/2021, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Cármen Lúcia, que não conheciam da ação.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/02/2024] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 32, § 15 - Dispositivo Declarado Constitucional