DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1993

Abre ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 756.722.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.690, de 27 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$ 756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. Na programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto está incluída a parcela de Cr$ 435.321.100.000.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco trilhões, trezentos e vinte e um bilhões e cem milhões de cruzeiros), referentes às transferências intragovernamentais.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 529.139.097.277.000,00 (quinhentos e vinte e nove trilhões, cento e trinta e nove bilhões, noventa e sete milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), e de anulação de dotações indicadas no Anexo III deste Decreto no valor especificado, de acordo com o art. 43, §, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 2º da Lei nº 8.690, de 27 de julho de 1993.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1993; 172º ia Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

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