1

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de CR$ 542.703.098,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea “a”, e II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos orçamentos da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de CR$ 542.703.098,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e três mil, noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

TABELAS.