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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 9.275, de 9 de maio 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Antonio Kandir

<<Anexos>>

(tabela)