DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 610.234,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.516, de 20 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 610.234,00 (seiscentos e dez mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Antonio Kandir

<<Anexos>>