DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos especiais valor global de R$4.400.000,00, abertos por Decretos de 1º e 19 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto, os seguintes créditos especiais:

I - autorizado pela Lei nº 9.508, de 18 de novembro de 1997, e aberto por Decreto de 1º de dezembro de 1997, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II - autorizado pela Lei nº 9.545, de 17 de dezembro de 1997, e aberto por Decreto de 19 de dezembro de 1997, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos dos referidos créditos, apurados em 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Penitenciário Nacional, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva