Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.239 de 08/03/2024

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.239 de 08/03/2024

Ementa

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, atestando a constitucionalidade do art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que alterou os artigos 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967, e do art. 10, II, do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: "É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/03/2024] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 8 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 10, caput, Inciso 2 - Dispositivo Declarado Constitucional