DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de 160.000.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, aberto por Decreto de 27 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.231, de 22 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
<<Anexos>>
REP01+++
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Republicação dos Anexos I e II do Decreto de 21 de junho de 1996, que reabriu ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 1996, Seção 1, páginas 11143 a 11151, por ter sido constatado erro manifesto na Lei n° 9.231, de 22 de dezembro de 1995, no que concerne a grupo de despesas e denominação dos subprojetos/subatividades, consoante Mensagem n° 07, de 23 de abril de 1996, do Senado Federal.