DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 9.058.533,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º , inciso III, alínea “c”, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.058.533,00 (nove milhões, cinqüenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>