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DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00, e crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 9.056, de 6 de junho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos reais) e suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atenderem à programação constante dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme os Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência da abertura dos presentes créditos, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma dos Anexos V e VI.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Os anexos estão publicados no DO de 22.6.1995, págs. 9129, 9130.

TABELA