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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 158.104.906,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos orçamentos da União (Lei n° 8.652 de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$158.104.906,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, cento e quatro mil, novecentos e seis cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

TABELAS.