DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.      

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.721, de 30 de novembro de 1998,

            DECRETA:

         Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de dotação de recursos oriundos do Governo Japonês, por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

        Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998