Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 19 de 18/04/2024
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 19 de 18/04/2024
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/04/2024] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Turismo
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AGENCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR) , COMPETENCIA , DISPENSA , LICITAÇÃO , CONTRATAÇÃO , CONTEUDO , CONTRATO DE GESTÃO , COMPOSIÇÃO , RECEITA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |