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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1° da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1993, obedecerão aos limites estabelecidos que se seguem:

 

 

I  -  Oficiais-Generais

 

 

Serviços

 

 

Posto

Combatente

____________________

Engenheiros

Militares

Soma

 

 

Intendência

Médicos

 

 

General-de-Exército

14

_

_

_

14

General-de-Divisão

35

1

1

3

40

General-de-Brigada

71

4

3

9

87

TOTAL

120

5

4

12

141

 

II  -  Oficiais-de Carreira

       Posto

    _____________________________________     Total

 

Armas

 

Cel.

TC

Maj.

Cap

1º Ten.

2º Ten.

 

 

e

01 Jan a 30 Abr

588

1.008

1.337

1.842

1.007

377

6.159

S

QMB

01 Mai a 31 Ago

572

1.049

1.336

1.770

1.006

786

6.519

E

 

01 Set a 31 Dez

570

1;065

1.835

1.997

1.074

409

6.450

R

I

01 Jan a 30 Abr

112

126

159

167

127

53

744

V

N

01 Mai a 31 Ago

110

128

158

159

127

114

796

I

T

01 Set a 31 Dez

109

130

158

174

158

61

790

Ç

M

01 Jan a 30 Abr

57

140

111

168

280

__

746

O

D

01 Set a 31 Dez

66

122

126

208

292

__

814

S

D

01 Jan a 30 Abr

18

31

87

136

58

__

330

 

 

01 Jan a 30 Abr

588

1.008

1.337

1.842

1.007

377

6.159

 

 

       Posto

    _____________________________________     Total

 

Armas

 

Cel.

TC

Maj.

Cap

1º Ten.

2º Ten.

 

 

E

01 Mai a 31 Ago

17

29

92

128

58

__

324

 

N

T

01 Set a 31 Dez

17

28

102

128

59

__

334

 

F

01 Jan a 30 Abr

10

18

21

73

58

__

180

 

A

01 Mai a 31 Ago

10

15

29

65

58

__

177

 

R

01 Set a 31 Dez

10

13

33

76

58

__

190

 

M

01 Jan a 30 Abr

25

14

__

__

__

__

39

 

V

01 Mai a 31 Ago

26

10

__

__

__

__

36

 

E

01 Set a 31 Dez

27

6

__

__

__

__

33

 

T

01 Jan a 30 Abr

116

157

144

75

94

__

586

 

Q

01 Mai a 31 Ago

117

148

144

72

94

__

575

 

E

01 Set a 31 Dez

114

144

144

80

131

__

613

 

M

01 Jan a 30 Abr

__

__

__

__

305

__

305

 

Q

01 Mai a 31 Ago

__

__

__

__

305

__

305

 

C

01 Set a 31 Dez

__

__

__

__

440

__

440

 

O

01 Jan a 01 Jun

__

__

__

484

1.283

1.775

3.542

 

Q

A

02 Jun a 31 Dez

__

__

__

477

1.340

1.805

3.622

 

O

01 Jan a 30 Abr

926

1.494

1.859

2.945

3.212

2.205

12.641

 

S

O

01 Mai a 01 Jun

914

1.511

1.873

2.839

3.208

2.675

13.020

 

M

20 Jun a 31 Ago

914

1.511

1.873

2.832

3.265

2.705

13.100

 

A

01 Set a 31 Dez

913

1.508

1.898

3.140

3.552

2.275

13.286

 

III  -  Oficiais Temporários

        Serviços

   _________________________________ QEM      R-CORE         Soma

         ...(Art.31)

 

Posto

 

Armas

e QMB

Inten-

dentes

Médi-

cos

Dentis-

tas

Farma-

cêuticos

Veteri-

nários

 

 

 

Cap.

2

0

0

1

0

0

0

0

3

1º Ten.

307

89

103

113

34

16

0

79

741

2º Ten.

1.734

364

889

501

128

81

0

634

4.333

Total

2.043

453

992

615

162

97

0

713

5.075

 

 

 

 

IV  -  Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários

 

Carreira

 

 

Graduação

 

 

Temporários

Soma

 

QMS

QE

 

 

Subtenentes

3.265

__

__

3.265

1º Sargentos

3.875

__

__

3.875

2º Sargentos

8.047

__

__

8.047

3º Sargentos

12.502

3.500

9.376

25.378

Total

27.689

3.500

9.376

40.565

 

V  -  Taifeiros, Cabos e Soldados

 

Especificação

Núcleo-Base

EF Variável

Soma

Tai-

Mor

23

 

__

 

 

23

fei-

1ª Classe

347

 

__

 

 

347

ros

2ª Classe

530

 

__

 

 

530

 

Soma

900

 

__

 

 

900

Cabos

26.119

 

11.224

 

 

37.343

Soldados

52.124

 

47.212

 

 

99.336

Total

79.143

 

58.436

 

 

137.579

 

VI  -  Total Geral dos Efetivos

 ______________________

Especificação      Quantidade

Oficiais-Generais

 

141

 

 

Carreira

13.286

 

 

Temporários

5.075

 

 

Soma

18.361

 

Oficiais

Carreira

31.189

 

Subtenentes e

Temporários

9.376

 

Sargentos

Soma

40.565

 

Taifeiros

 

900

 

Cabos e Soldados

 

136.679

 

Total

 

196.646

 

 

Parágrafo único. O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste decreto, podendo, inclusive, alterar, em até 15% (quinze por cento), os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2° do art.1° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo Lucena