DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1996.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$23.919.500,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275 de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$23.919.500,00 (vinte e três milhões, novecentos e dezenove mil e quinhentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
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