Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
Revoga o Decreto de 7 de outubro de 1996, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$360.000.000,00, em favor do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto de 7 de outubro de 1996, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$360.000.000,00 em favor do Ministério da Saúde, em virtude de duplicidade de publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares