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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 542.777.065,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alínea “a”, e II da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 542.777.065,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, sessenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

TABELAS.