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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 4.343.333,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea “a”, e II da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.933, de 09 de novembro de 1994), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 4.343.333,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

TABELAS

Os anexos estão publicados no DO de 27.12.1994, pág. 20603.