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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$34.413.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea a, e II, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$34.413.800,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e treze mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>

<<Tabelas>>