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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.703.015.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.601, de 30 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.703.015.000,00 (dez bilhões, setecentos e três milhões e quinze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º São canceladas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações parciais indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

<<TABELAS>>