DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de CR$ 3.829.717.756,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.840, de 27 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 3.781.673.878,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de CR$ 48.043.878,00 (quarenta e oito milhões, quarenta e três mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 17 da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

<<Anexos>>

TABELAS.