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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de Cr$ 596.224.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.578, de 30 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria dos Desportos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 587.000.000,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria dos Desportos da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 9.224.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º A este crédito adicional aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação de dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

<<TABELAS>>