DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 319.532.569,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 9.225, de 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 319.532.569,00 (trezentos e dezenove milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diversos, recursos diretamente arrecadados e doações, nos termos do art. 2°, da Lei n° 9.225/95.

Art. Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das diversas entidades da Administração indireta, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 3°, da Lei n° 9.225/95, nos montantes especificados.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra