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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.370, de 17 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias entre subprojetos e subatividades, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>

TABELAS