1
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.837, de 23 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00 (seis bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - anulação parcial de dotações no valor de CR$5.052.262.085,00 (cinco bilhões, cinqüenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitenta e cinco cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
II - incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes no valor de CR$ 1.617.676.250,00 (um bilhão, seiscentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros reais), conforme indicados nos Anexos IV a VII deste Decreto; e
III - incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externa no valor de CR$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo VIII, deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
TABELAS.