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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.843.931.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.547, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.843.931.000,00 (treze bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
<<TABELAS>>