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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.767.807.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.557, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409 de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.767.807.000,00 (trinta bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Ficam canceladas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), as dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4° Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada nos Anexos IV e VI deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
<<TABELAS>>