DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992(*)

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 162.218.108.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPOBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.583 de 30 de dezembro de 1992.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) em favor do extinto Ministério da Educação crédito suplementar no valor de Cr$ 162.218.108.000,00 (cento e sessenta e dois bilhões, duzentos e dezoito milhões, cento e oito mil cruzeiros), para atender a programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no anexo II deste Decreto, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.583, de 30 de dezembro de 1992, nos montantes especificados.

Art. 3º Fica alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

 

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(*) Republicado por ter saído com incorreções no D.O.U. de 31.12.92 - Edição Extra - Seção I.