AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.779

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação e julgou a demanda improcedente, assentando a constitucionalidade do artigo 2º, II, da Lei Complementar federal 87/1996, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente os Ministros Luiz Fux (Relator), André Mendonça e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.