DECRETO N. 4 – DE 4 DE JANEIRO DE 1935
Approva os projectos e orçamentos para execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das Obras abaixo relacionadas, na Rêde de Viação Ferrea Federal, arrendada ao referido Estado:
a) installação sanitaria na casa de moradia do encarregado da parada do km. 574 da linha de Cacequy a Rio Grande.......................................................................................................................3:552$131
b) installação de luz electrica na estação e no armazem de Cacequy, no km. 132-|-892 da linha de Santa Maria a Uruguayana...........................................................................................................9:555$300
c) construcção de uma nova casa para moradia do encarregado da parada “São Manoel", no km. 196-|-250 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos......................................................................... 53:136$977
d) construcção de um estribo para embarque e desembarque de passageiros, no km. 209-|-806 do ramal de Couto a Santa Cruz.............................................................................................................7:463$473
e) construcção de uma casa para moradia do encarregado da parada existente no km. 366-|-|-387 da linha de Santa Maria a Uruguayna ...............................................................................................63:535$826
f) installação sanitaria no edificio do deposito de locomotivas em Sant’Anna do Livramento, estação terminal do ramal do Entrocamento...............................................................................................6:228$808
g) construcção de uma nova casa para moradia do encarregado da parada “Floriano Maidano”, no km. 102-|-496 da linha de Santa Maria a Uruguayana ................................................................... 55:212$824
§ 1º As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos referentes ás obras descriptas nas alineas b e g, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos”, de accôrdo com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Para a conclusão das obras citadas nas alineas a a g, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 30 dias, 90 dias, 5 mezes, 20 dias, 6 mezes, 1 mez e 5 mezes, todos a contar da data em que a Rêde for notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.