DECRETO N. 7 – DE 3 DE AGOSTO DE 1934
Modifica a denominação do Conselho de Defesa Nacional e, de seus orgãos componentes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução de que prescreve o art. 159 da Constituição, de 16 de julho de 1934,
decreta:
Art. 1º O Conselho de Defesa Nacional reorganizado pelo decreto-lei n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934, passa a denominar-se Conselho Superior de Segurança Nacional.
Art. 2º Em consequencia dessa modificação, os orgãos especiais creados pelo art. 3º do referido decreto-lei n. 23.878, passam a ter as seguintes denominações:
Commissão de Estudo de Segurança Nacional;
Secretaria Geral de Segurança Nacional;
Secções de Segurança Nacional (uma em cada ministerio).
Art. 3º A organização, o funcionamento e a competencia do Conselho Superior de Segurança Nacional continuação regulados pelo decreto lei n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1984, até a promulgação da lei de que trata o § 2º do art. 159 da Constituição da Republica.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Protogenes Guimarães.
Góes Monteiro.
José Carlos de Macedo Soares.
A. de Souza Costa.
Marques dos Reis.
Odilon Braga.
Agamemnon Magalhães.
Gustavo Capanema.
Vicente Ráo.