DECRETO N. 7 – DE 3 DE AGOSTO DE 1934

Modifica a denominação do Conselho de Defesa Nacional e, de seus orgãos componentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução de que prescreve o art. 159 da Constituição, de 16 de julho de 1934,

decreta:

Art. 1º O Conselho de Defesa Nacional reorganizado pelo decreto-lei n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934, passa a denominar-se Conselho Superior de Segurança Nacional.

Art. 2º Em consequencia dessa modificação, os orgãos especiais creados pelo art. 3º do referido decreto-lei n. 23.878, passam a ter as seguintes denominações:

Commissão de Estudo de Segurança Nacional;

Secretaria Geral de Segurança Nacional;

Secções de Segurança Nacional (uma em cada ministerio).

Art. 3º A organização, o funcionamento e a competencia do Conselho Superior de Segurança Nacional continuação regulados pelo decreto lei n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1984, até a promulgação da lei de que trata o § 2º do art. 159 da Constituição da Republica.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Protogenes Guimarães.

Góes Monteiro.

José Carlos de Macedo Soares.

A. de Souza Costa.

Marques dos Reis.

Odilon Braga.

Agamemnon Magalhães.

Gustavo Capanema.

Vicente Ráo.