DECRETO N. 7 – DE 7 DE MARÇO DE 1891

Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rosario, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado de Sergipe, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica desligada das comarcas de Maroim e Japaratuba, no Estado de Sergipe, a força da Guarda Nacional alistada na do Rosario e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá da 6ª secção de batalhão de infantaria, já organizado, e de dous batalhões de infantaria, com seis companhias cada um e as designações de 31º e 32º, que se formarão com os guardas qualificados na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.